Entenda como morador foi expulso legalmente de condomínio de luxo em MS

  • 04/04/2025
(Foto: Reprodução)
Artur Tavares Costa Carvalho Filho foi expulso de um condomínio após ameaçar vizinhos e manter porteiro em cárcere privado; Justiça determinou que ele também deverá pagar R$ 25 mil ao funcionário do condomínio. O morador pode recorrer da decisão. Morador é expulso de condomínio de luxo em MS. Emais Urbanismo Um morador foi expulso de um condomínio de luxo em Campo Grande (MS) por decisão judicial, após cometer crimes como ameaças, disparo de arma de fogo e cárcere privado de funcionários. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O g1 entrou em contato com a defesa de Artur Tavares Costa Carvalho Filho, que afirmou apenas que ainda não teve acesso à nova decisão e ressaltou que ela não é definitiva. Para entender sobre a expulsão, o g1 conversou com o advogado da associação de moradores do condomínio em que Artur Tavares Costa Carvalho Filho morava, para entender os direitos e deveres de um condômino e o que pode levar uma pessoa a ser expulsa de sua residência. Nesta reportagem, você vai ler as respostas para as seguintes perguntas: Quais os direitos de uma pessoa que mora em um condomínio? O que diz o Código Civil Brasileiro sobre a expulsão de moradores de condomínios? O que fez morador de Campo Grande ser expulso de condomínio de luxo? Como foi o processo de expulsão do morador de Campo Grande? Após a expulsão, a casa continua sendo do morador? Quais os direitos de uma pessoa que mora em um condomínio? Segundo o advogado Oton Nasser, o morador, em um condomínio de casas ou apartamentos, tem direitos e obrigações. Cumprir com as despesas de taxas, por exemplo, é uma das exigências. Além disso, o advogado ressalta que violar normas internas do ambiente pode trazer problemas e, como consequência, gerar advertências e multas. A punição, segundo ele, depende da gravidade da situação. "Imagine uma pessoa que usa de forma inadequada o imóvel para festas, algazarras e atividades ilícitas. Dependendo da gravidade, a pessoa não precisa ser apenas advertida e pagar multa, mas a situação pode chegar a um processo judicial", destaca. O que diz o Código Civil Brasileiro sobre a expulsão de moradores de condomínios? O Código Civil Brasileiro descreve, no parágrafo único do artigo 1.336, que o condômino que tiver comportamento antissocial e gerar problemas na convivência com outros moradores poderá pagar multa. No entanto, no voto do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, ele reforçou que, embora o artigo mencione o pagamento de multas para os condôminos com problemas de convivência, existe a possibilidade de expulsão em casos graves. Neste caso, o Tribunal de Justiça entendeu que o morador comprometia a segurança e harmonia do condomínio, o que justifica a expulsão. Segundo o advogado da associação de moradores do condomínio, existem problemas que servem como justificativa para um processo, como a perturbação da paz, a segurança dos moradores, atividades ilegais e desrespeito às normas de convivência. "Esses problemas, quando somados, podem acarretar uma expulsão." O que fez morador de Campo Grande ser expulso de condomínio de luxo? Morador é expulso de condomínio de luxo após ameaça e cárcere privado em MS Redes sociais No caso de Artur, o morador reuniu todos os requisitos previstos em lei para que ele ficasse impedido de frequentar a própria casa. "Ele conseguiu uma situação anormal, causou danos ao patrimônio comum, derrubando totens e quebrando a portaria, agrediu e manteve em cárcere privado, praticou atividades ilegais como o uso de drogas. Agora, além de ser expulso, ele vai responder por danos morais e materiais", destacou Oton. Como foi o processo de expulsão do morador de Campo Grande? Conforme o processo, o morador apresentava comportamento violento e ameaçador contra outros moradores e funcionários do condomínio desde dezembro de 2021. Um dos episódios mais graves aconteceu no dia 6 de março de 2022. À época, durante um episódio de alucinação devido ao suposto uso de drogas, o morador quebrou vidros e portas, ameaçou e manteve porteiros e seguranças em cárcere privado na portaria do condomínio. A situação só foi contida após a chegada da Polícia Militar. Boletins de ocorrência anteriores a esta data registraram ameaças e disparos de arma de fogo feitos por Artur, criando um ambiente de constante medo entre moradores. Mesmo após um período de tratamento em uma clínica de reabilitação, novas ocorrências em 2024, em outro residencial onde ele passou a morar, comprovaram que os comportamentos agressivos continuaram. O TJMS argumentou, que a decisão de primeira instância foi fundamentada e baseada em fatos concretos e em normas jurídicas. Além disso, foi rejeitada a argumentação de que seria necessária uma deliberação prévia da assembleia do condomínio para ajuizar a ação de exclusão, confirmando que não existe essa exigência legal. Após a expulsão, a casa continua sendo do morador? Para o Tribunal, a permanência do morador no condomínio comprometeria a segurança e harmonia do local. O relator também destacou que a exclusão não impede o direito de propriedade de Artur, que ainda pode manter os direitos patrimoniais sobre sua unidade, desde que não resida no local. A decisão manteve a tutela concedida em primeira instância, que proíbe o morador de acessar o condomínio e sua residência sob pena de multa, garantindo a segurança dos outros moradores e a tranquilidade do ambiente. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/04/04/entenda-como-uma-pessoa-pode-ser-expulsa-de-um-condominio-como-aconteceu-com-morador-de-ms.ghtml


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