Refis: contribuintes podem regularizar dívidas a partir desta terça-feira (10) em Campo Grande

  • 09/06/2025
(Foto: Reprodução)
Programa segue até o dia 11 de julho e inclui dívidas como IPTU e ISS. Contribuintes aproveitam até 90% de desconto no Refis. Prefeitura de Campo Grande/Divulgação Contribuintes que possuem dívidas com o município poderão regularizar os débitos a partir desta terça-feira (10) em Campo Grande. O Refis 2025 ocorre até o dia 11 de julho e o programa oferece descontos de até 80% sobre juros e multas. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp São contemplados débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Contudo, os contribuintes precisam se atentar, já que o programa não contempla débitos gerados pro infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, dívidas contratuais, contrapartidas financeiras, outorgas, arrendamentos ou alienações de imóveis, penalidades ambientais e saldos de parcelamentos oriundos da transação excepcional. Confira os descontos por tipo de débito: Dívidas de natureza imobiliária (como IPTU) À vista: desconto de 80% sobre juros e multas. Parcelado, com desconto de 60% sobre os acréscimos: Em até 6 parcelas: entrada mínima de 5% do valor total do débito. De 7 a 12 parcelas: entrada mínima de 10%. De 13 a 18 parcelas: entrada mínima de 15%. Débitos de natureza econômica (como ISS): À vista: desconto de 80% sobre os acréscimos. Parcelado, com desconto de 60%, respeitando os valores mínimos por parcela: Até 6 meses: R$ 100,00 por parcela. De 7 a 12 meses: R$ 500,00 por parcela. De 13 a 18 meses: R$ 1.000,00 por parcela. De 19 a 24 meses: R$ 1.250,00 por parcela. De 25 a 36 meses: R$ 1.500,00 por parcela. De 37 a 48 meses: R$ 2.000,00 por parcela. De 49 a 60 meses: R$ 2.500,00 por parcela. Saldos remanescentes de parcelamentos anteriores À vista: desconto de 30% sobre o valor consolidado. Em 6 parcelas: desconto de 20% sobre o valor consolidado. Em 12 parcelas: desconto de 10% sobre o valor consolidado. É possível regularizar somente as parcelas vencidas, com desconto de 25%, mantendo as condições anteriores para as parcelas vincendas. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/06/09/refis-contribuintes-podem-regularizar-dividas-a-partir-desta-terca-feira-10-em-campo-grande.ghtml


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